Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2026.
Circular nº04/2026
Assunto: Uso de celular no ambiente escolar
Séries: 6º ano à 3ª série
Prezadas famílias e estudantes,
Em cumprimento à Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a restrição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nas instituições de ensino da educação básica, relembramos que não é permitido o uso de celulares por estudantes no ambiente escolar.
A proibição aplica-se durante as aulas (em qualquer turno), recreios, intervalos e demais atividades escolares, tanto em instituições públicas quanto privadas.
🔹 Benefícios da restrição do uso do celular
A adoção dessa norma contribui para:
• Maior atenção, concentração e rendimento escolar.
• Melhoria da convivência social entre os estudantes.
• Promoção do bem-estar físico e emocional de crianças e adolescentes.
• Fortalecimento do foco nas atividades pedagógicas.
🔹 Exceções previstas em lei
O uso do celular será permitido apenas em situações específicas, tais como:
• Atividades pedagógicas, quando autorizado pelo(a) professor(a).
• Necessidades de acessibilidade ou inclusão.
Obs.: Questões de saúde e situações de urgência ou emergência: nesses casos, a escola fará o contato com as famílias.
O descumprimento da norma será tratado conforme as orientações previstas no Regimento Escolar, descritas no Manual do Aluno e da Família Santa Rita, com medidas educativas e orientadoras.
Contamos com a colaboração e o apoio das famílias para o cumprimento da determinação legal, reforçando nosso compromisso com uma educação de qualidade e com o desenvolvimento integral dos(as) estudantes.
Atenciosamente,
Ir. Maria Gonçalves
Diretora do Colégio Santa Rita
