A) EDUCAÇÃO INFANTIL (Maternal, 1º e 2º períodos):

A avaliação do processo ensino-aprendizagem é processual e contínua, aferida por meio de instrumentos diversos, tais como: observação do professor; trabalhos de pesquisa, desenvolvimento de projetos, trabalhos de campo e outros.

B) ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO:

A avaliação do processo ensino-aprendizagem é aferida processualmente, por meio de diversos instrumentos, tais como: observação do professor; trabalhos de pesquisa; desenvolvimento de projetos incluindo trabalhos de campo, trabalhos em grupo, apresentados por escrito ou oralmente, individual ou em grupo; provas parciais e trimestrais, debates e outros.

O ano letivo é dividido em três etapas (trimestres).

DISPENSA DA 3ª PROVA TRIMESTRAL – ENSINO FUNDAMENTAL II E ENSINO MÉDIO

A dispensa da 3ª prova trimestral tem como objetivos: valorizar o bom desempenho do aluno, a sua produtividade e estimular a superação das dificuldades.

Observação geral: As disciplinas de Educação Física, Educação Religiosa Arte (Ensino Fundamental I e II), não são avaliadas por meio de provas, mas de habilidades, participação, assiduidade e envolvimento nas aulas e outros critérios. A disciplina de Informática é avaliada por meio de projetos e processo ao longo do trimestre.

O resultado da avaliação do processo ensino-aprendizagem é apurado ao final de cada uma das três etapas letivas, sendo registrado e comunicado aos pais ou responsáveis pelo Portal.

É considerado APROVADO, ao fim do ano letivo, o aluno que obtiver o aproveitamento mínimo de 60 (sessenta) pontos em todas as disciplinas.

AUSÊNCIA NO DIA DE PROVA (2º ANO À 3ª SÉRIE):

Aluno que perder a Prova Parcial realizará a Prova Trimestral e a nota contará para ambas. O conteúdo da Trimestral corresponderá ao conteúdo da etapa letiva, sendo, portanto, bem maior que o conteúdo da Parcial.

Aluno que perder alguma prova da 1ª e/ou da 2ª Trimestral terá direito à 2ª Chamada (não há 2ª Chamada da 3ª Prova Trimestral para alunos do 2º ao 5º ano, realizada em dezembro). O pedido de realização da prova substitutiva deverá ser feito com a Coordenação, via e-mail, até dois dias posteriores à data de aplicação da prova, sendo:

AUSÊNCIA COM JUSTIFICATIVA DOCUMENTADA: Por e-mail, o responsável deverá solicitar a realização da prova perdida e anexar o documento que comprove a falta do aluno (atestado médico do aluno/óbito de parente próximo). Caso o pedido seja deferido, o responsável fica isento do pagamento da taxa de R$50,00 por prova.

AUSÊNCIA SEM JUSTIFICATIVA DOCUMENTADA: Por e-mail, o responsável deverá solicitar a realização da prova perdida. Neste caso, haverá cobrança de taxa de R$50,00 por prova (pagamento somente dinheiro). A coordenação emitirá o pedido de realização da prova e o aluno ou responsável fará o pagamento no Setor Financeiro.

– Horário de funcionamento do Financeiro: De segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13 às 16 horas.

Ausências em dias de provas são prejudiciais aos alunos. Toda ausência deve ser comunicada via agenda escolar – preferencialmente – com antecedência, salvo em imprevistos e situações emergenciais.

IMPORTANTE!

A distribuição da pontuação para os componentes curriculares Educação Religiosa, Educação Física, Língua Inglesa (2º ao 5º ano) e Arte é específica. Para essas disciplinas não há aplicação de provas.

RECUPERAÇÃO

– RECUPERAÇÃO CONTÍNUA: Acontece no decorrer do ano letivo e tem caráter preventivo. Ao aluno que, mesmo participando desta forma de recuperação, ainda não alcançar o rendimento mínimo esperado (60%), serão oferecidas oportunidades de recuperação sob a modalidade de “Estudos Autônomos”.

– RECUPERAÇÃO PARCIAL: Acontece conforme calendário escolar com os alunos que, ao final do primeiro trimestre, ficaram abaixo da média, ou seja, 18 pontos. Não há número máximo de disciplinas estipuladas para esta recuperação.

 – RECUPERAÇÃO FINAL: Acontece conforme calendário escolar e tem caráter decisivo. Para ter direito a essa oportunidade o aluno deverá ter alcançado entre 40 e 59 pontos, em até: 2 disciplinas (para o Ensino Fundamental I), 3 disciplinas (para o Ensino Fundamental II) e 4 disciplinas (para o Ensino Médio).

 HONRA AO MÉRITO – ENSINO FUNDAMENTAL II E ENSINO MÉDIO

O aluno que obtiver o resultado mínimo de 80% em todas as disciplinas (sem perder média em nenhuma etapa e em nenhuma disciplina) fará jus ao Certificado de Honra ao Mérito.